segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

VIAJAR COM ANIMAIS

Tendo em atenção que alguns companheiros manifestam dúvidas quanto às condições legais para poderem viajar com os seus animais de companhia para o estrangeiro aqui deixamos alguns dados.
A legislação comunitária que regula o assunto é o Regulamento (CE) nº 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio de 2003 (relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia) e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho. A versão portuguesa desse regulamento pode ser encontrada AQUI 
Para viajar com um cão ou um gato é necessário um “passaporte para animais de companhia”, que pode ser obtido junto de qualquer veterinário. Todos os cães e gatos devem ter um passaporte que comprova que foram vacinados contra a raiva. Até 30 de Junho de 2010, a Irlanda, Malta, a Suécia e o Reino Unido exigem igualmente a realização do teste de eficácia da vacina (titulação serológica).
Além disso, tratamento contra carraças e ténias são requeridos para a entrada na Irlanda, em Malta e no Reino Unido. A Finlândia e a Suécia exigem o tratamento contra a ténia.
Um animal deve ser identificável através de um microchip. Até Julho de 2011, será também aceite uma tatuagem legível, a não ser que pretenda levar o animal até à Irlanda, a Malta ou ao Reino Unido, que já exigem um microchip.
Os detalhes das exigências para acesso ao Reino Unido (que são idênticos para a Irlanda) podem ser encontrados AQUI

2 comentários:

  1. Esse já é o passaporte do Swing?
    E obrigado pelos esquecimentos
    MV

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  2. Só agora reparo num erro......
    Isto já é da idade.
    No comentário anterior, queria dizer:
    "E obrigadon pelos esclarecimentos"
    Rais partam a PDI.....
    MV

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